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S-2210, S-2220 e S-2240: os 3 eventos que geram multa silenciosa

03 · jul · 2026·Leitura de 5 min·Equipe Pró-Saúde
S-2210, S-2220 e S-2240: os 3 eventos que geram multa silenciosa

Existe uma categoria de multa que não chega com aviso: a do eSocial SST. Ela nasce do silêncio — do evento que deveria ter sido transmitido e não foi — e se acumula colaborador a colaborador, mês a mês, até aparecer de uma vez na notificação. A maioria das empresas autuadas não sabia que devia; achava que "a contabilidade cuidava disso".

Quem envia o quê (e por que a contabilidade não resolve)

A contabilidade domina a folha — admissões, remunerações, desligamentos. Mas os três eventos de SST dependem de dados que nascem em outro lugar: no ASO, no PGR, no LTCAT. Sem a fonte técnica, o evento simplesmente não tem como ser montado corretamente. É por isso que o eSocial SST é, na prática, uma obrigação da Medicina e Segurança do Trabalho — não do departamento fiscal.

Os três eventos e seus prazos

  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; imediatamente em caso de óbito. É o prazo mais curto e mais fiscalizado de todo o sistema.
  • S-2220 — Monitoramento da saúde: os dados de cada ASO devem ser transmitidos até o dia 15 do mês seguinte à emissão. Atraso aqui denuncia outra coisa: exame vencido.
  • S-2240 — Condições ambientais: a exposição de cada vínculo a agentes nocivos, também até o dia 15 do mês seguinte ao início ou à alteração. Cada mudança de função ou de EPI relevante exige novo evento.
O detalhe que quase ninguém percebe: o S-2240 é a base do PPP eletrônico. Um histórico transmitido errado hoje compromete a aposentadoria especial dos colaboradores e a defesa da empresa em ações previdenciárias — anos depois.

Quanto custa o silêncio

A multa é aplicada por colaborador e por evento, com valores que variam conforme o porte e a reincidência — de centenas a milhares de reais por ocorrência. Empresas com passivo de anos somam autuações relevantes; e o custo financeiro costuma ser o menor dos problemas, porque o dado ausente enfraquece a empresa em qualquer disputa trabalhista ou previdenciária.

Como sair do passivo

O caminho da regularização é conhecido: levantar o histórico (o que foi enviado, o que foi enviado errado, o que nunca foi), corrigir e retransmitir os eventos devidos e, principalmente, montar a rotina para que os prazos passem a ser cumpridos automaticamente — com comprovante arquivado de cada envio. Feito de forma organizada, o processo recoloca a empresa em conformidade sem alarde e evita a multa máxima.

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